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Prova digital e cadeia de custódia: o que o STJ decidiu em 2026
Para o STJ, a quebra da cadeia de custódia de uma prova digital não gera nulidade automática, mas, quando há dúvida razoável sobre a integridade do material, o Estado precisa demonstrar que ele é confiável. Duas decisões de 2026 mostram como o tribunal trata o assunto.
O que é a cadeia de custódia
É o registro do caminho de um vestígio, da coleta até o processo, previsto nos arts. 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei 13.964/2019. Em prova digital, o objetivo é garantir que o dado juntado aos autos é o mesmo que estava no aparelho.
Sexta Turma, fevereiro de 2026
No AgRg no HC 1.014.212/ES, relator ministro Carlos Pires Brandão, julgado em 10/02/2026 (DJEN de 20/02/2026; Informativo 878), a Turma tratou de capturas de tela de conversas e de imagens de videomonitoramento usadas na acusação. Pontos centrais:
- Havendo dúvida razoável sobre autenticidade e integridade, é necessário exame pericial que permita o contraditório.
- Quando a defesa questiona se o material corresponde ao original, cabe ao Estado demonstrar, por meios objetivos e auditáveis, a integridade e a rastreabilidade da prova.
- O código hash, um identificador criptográfico que muda com qualquer alteração, permite comparar o conteúdo em diferentes momentos. Sem ele e sem cópia forense integral, fica difícil comprovar que prints e relatórios correspondem ao que estava no aparelho.
- Não há nulidade automática: aplica-se o art. 563 do CPP, que exige demonstração de prejuízo. No caso, a solução foi determinar perícia complementar, e não anular o processo.
Corte Especial, maio de 2026
No Inq 1.674/DF, relatora ministra Nancy Andrighi, julgado em 06/05/2026 (DJEN de 14/05/2026; Informativo 891), a Corte decidiu, por unanimidade, que:
- A quebra da cadeia de custódia é questão de valoração da prova, e não de nulidade. A defesa deve indicar adulteração ou prejuízo concretos.
- A cópia por espelhamento de dados é meio válido de preservar prova digital, e o hash comprova que a cópia corresponde ao original.
- Durante busca e apreensão, o policial pode verificar o celular e fazer coleta preliminar de dados, sem a presença imediata de perito oficial, limitando-se a confirmar se o aparelho pode conter informações ligadas ao crime.
Em resumo
As duas decisões convivem: o tribunal não anula a prova só porque houve falha formal, mas exige que a integridade possa ser verificada quando for questionada.
Texto informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada situação depende da análise dos autos.
Fontes

Lucas Silvestre Aquino, advogado criminalista em Goiânia (OAB/GO nº 57.946). Defesa penal e execução penal no TJGO, no STJ e no STF.
