Artigos · Garantias constitucionais
Polícia pode entrar na casa sem mandado? O que dizem STF e STJ
A polícia só pode entrar em uma casa sem mandado judicial, a qualquer hora do dia ou da noite, quando há fundadas razões, depois justificadas, de que ocorre um flagrante delito no interior do imóvel. Essa é a tese do Tema 280 do STF, que o STJ detalhou em 2021 ao exigir critérios objetivos e prova do consentimento do morador.
A regra constitucional
A casa é asilo inviolável do indivíduo (art. 5º, XI, da Constituição). O flagrante delito é uma das exceções, e foi sobre os limites dela que os tribunais superiores se debruçaram.
Tema 280/STF
No RE 603.616/RO, o Plenário do STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, fixou a tese em 05/11/2015, por maioria (DJe de 10/05/2016). A entrada forçada sem mandado só é lícita com motivos concretos e fundados, justificados depois, de que há flagrante dentro da casa. Fora disso, o agente responde nas esferas disciplinar, civil e penal, e os atos praticados são nulos (Tema 280, STF).
HC 598.051/SP (STJ)
A Sexta Turma, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, julgou em 02/03/2021 que (notícia do STJ):
- As fundadas razões precisam ser objetivas e concretas. O tráfico de drogas, apesar de ser crime permanente, não autoriza por si só a entrada sem mandado.
- O consentimento do morador deve ser voluntário e livre de coação, e cabe ao Estado prová-lo.
- A prova do consentimento exige declaração assinada de quem autorizou, se possível com testemunhas, e o registro audiovisual da diligência, mantido durante o processo.
- O descumprimento torna ilícitas as provas obtidas e as delas derivadas.
Julgado recente do STF
Em decisão noticiada em 13/01/2026, no RE 1.581.346, a ministra Cármen Lúcia validou provas obtidas em busca sem mandado. Segundo a notícia, os policiais agiram após denúncia e patrulhamento, o morador teve comportamento suspeito ao ver a viatura e a avó autorizou a entrada. A relatora entendeu atendido o Tema 280 e reformou acórdão do STJ que havia anulado as provas (notícia do STF). A notícia não informa a data do julgamento.
Na prática
O resultado depende dos fatos de cada caso: o que os policiais sabiam antes de entrar, como o ingresso foi autorizado e se há registro da diligência. Os dois tribunais aplicam a mesma tese, mas podem chegar a conclusões diferentes sobre o que são "fundadas razões".
Texto informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada situação depende da análise dos autos.
Fontes

Lucas Silvestre Aquino, advogado criminalista em Goiânia (OAB/GO nº 57.946). Defesa penal e execução penal no TJGO, no STJ e no STF.
